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Marca

NO BRASIL A PROPRIEDADE E O USO EXCLUSIVO DE UMA MARCA, SÓ SÃO ADQUIRIDOS PELO REGISTRO JUNTO AO ORGÃO COMPETENTE.

Segundo a lei brasileira, Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.
Para obter o registro de uma marca, é necessário apresentar o pedido ao INPI que o examinará com base nas normas legais estabelecidas pela Lei da Propriedade Industrial, atos e resoluções administrativas.

Natureza da Marca

1 - Quanto a origem:

MARCA BRASILEIRA;
MARCA ESTRANGEIRA;

2 - Quanto ao Uso:

Produto;
Serviço;
Coletivas:
Aquelas usadas para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
Certificação:
Aquelas que destinam-se a atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.

Apresentação da marca

Nominativa

Palavras, letras e algarismos romanos e/ou arábicos.

Figurativa

Desenhos e figuras estilizadas de formas, letras e números isolados.

Mista

Combinação marca nominativa + marca figurativa e letras estilizadas.

Tridimensional

A qual é apresentada em 3 dimensões, caracterizando a forma plástica do produto, distinguindo-se por si mesma, sem estar vinculada a qualquer efeito técnico.

Alto Renome

Permite o registro de nomes/sinais. Tem proteção especial em todos os ramos de atividades.

Notoriamente Conhecida

Semelhante a Marca de Alto Renome. Tem, no entanto, a sua proteção limitada aos "produtos idênticos" e aos seus ramos de atividades.

Indicação Geográfica

É a indicação e a denominação para designar produtos cuja qualidade ou característica se deve exclusivamente pelo meio geográfico.

Direitos e deveres do titular


Garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional, por (10)dez anos.
Manter a marca em uso e sem alterações, prorrogando-a de 10 em 10 anos.
Perdas dos direitos
Extinção por falta de prorrogação.
Pedido de renuncia do titular.
Caducidade (falta de uso).
Ausência de procurador em país que não seja o de origem.
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