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Patente

A Patente é um privilégio concedido pelo Estado ao autor de um novo invento ou de aperfeiçoamento a coisas já existentes.

Há necessidade que o resultado da atividade inventiva do Autor seja realmente novo e que seja suscetível de utilização industrial. Para efeitos de registros e concessões de patentes, o INPI, Autarquia responsável, instituiu 3 tipos, de acordo com a classificação quanto à sua natureza, que é importantíssima para o conhecimento do sistema vigente: PATENTE DE INVENÇÃO, PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE e DESENHO INDUSTRIAL.


PATENTE DE INVENÇÃO


Algo realmente novo, não conhecido e não utilizado, resultado de atividade inventiva do homem, que não seja decorrência do estado da técnica, e que seja suscetível de aplicação industrial;

Vigência
O prazo de vigência da PI é de 20 (vinte) anos, a contar da data do seu depósito. O titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.


PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE


Toda modificação (detalhe de funcionamento ou de utilização) introduzida em objeto conhecido (ferramenta, instrumento de trabalho ou utensílio), que seja caracterizada por nova forma ou disposição diferente e que resulte, obrigatoriamente, em sua melhor utilização para o fim que se destina;

Vigência
O prazo de vigência da PI é de 20 (vinte) anos, a contar da data do seu depósito. O titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.


DESENHO INDUSTRIAL


Considera-se Desenho Industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

O Registro de Desenho Industrial é um título de propriedade temporária sobre um desenho industrial, outorgado pelo Estado aos autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação

Vigência
O prazo de vigência do DI é de 10 (dez) anos, prorrogável por 3 períodos sucessivos de 5(cinco) anos cada, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.

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